Regulamento do Concurso Cultural Xô Dengue.

1. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei n.º 5.768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, Art. 30, aberto a todos os interessados. 1.1. O concurso destina-se a receber, analisar e premiar a foto, vídeo ou relato mais criativo de focos de dengue em prol do movimento contra a doença. 2. Para participar, o interessado deverá tirar a foto ou vídeo ou redigir o relato e publicar na rede social Twitter, na internet, até as 18 horas do dia 24 de setembro de 2010. Só serão válidas as respostas de usuários que sigam a Imuni Service no twitter (@ImuniService) colocando ao final a expressão "Xô Dengue @imuniservice". 3. Os participantes concorrerão a 2 (dois) ingressos de cinema válidos para qualquer sessão ou horário. 4. Cada concorrente poderá participar com quantas respostas quiser. 5. Uma comissão julgadora, integrada por profissionais indicados pela Realizadora, se encarregará de escolher o material vencedor, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Será selecionado esse material (foto, vídeo ou relato) utilizando-se do critério de originalidade, criatividade, e adequação ao tema; o autor do melhor material receberá o par de ingressos. 6. Concurso Cultural válido apenas para o estado do Rio de Janeiro. 7. Será desclassificado o ganhador que não atender às exigências descritas neste regulamento. 8. O autor da resposta vencedora declara, desde já, ser de sua autoria o material e ao mesmo tempo cede e transfere os direitos de utilização para a Realizadora, sem quaisquer ônus para este e em caráter definitivo, plena e totalmente, para qualquer tipo de utilização, publicação ou reprodução. 9. Não serão aceitos materiais (relatom foto ou vídeo) contrários à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora. 10. Em nenhuma hipótese o ganhador poderá trocar o prêmio por dinheiro. 11. No dia 27 de setembro de 2010, o nome do ganhador será divulgado no blog da Imuni Service (http://dedetizadoraimuniservice.blogspot.com/). 12. Para retirar o prêmio, o ganhador deverá apresentar um documento de identidade, e assinar um recibo de entrega do prêmio. 12. Não poderão participar deste concurso funcionários e seus respectivos parentes de 1º grau da Realizadora. 14. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita deste regulamento. 15. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado. 16. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora mencionada no item 5 acima. 17. É a Realizadora deste concurso a Controlar Serviços Gerais Ltda. Endereço: R Professor Souza 246

CEP: 28990-000 CNPJ: 09.150.773/0001-29 I.E: isenta